segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TEPHRA

Todos nós conhecemos a fabulosa aplicação TEPHRA.
Nenhum de nós a usa, ou pelo menos muito poucos, nem percebemos para que serve, mas sabemos que esta aplicação é o mais bem elaborado sistema de controlo que já nos foi imposto.
Até agora pouco o usamos, não só porque os sistemas de justificação de tempos, de trocas de horários e de folgas continuam a ser feitos em papel mas também porque não tinha havido, até agora, grande incentivo ao seu uso.
A partir de agora esta aplicação vai ser usada para processar os nossos salários. Não teríamos grande problema com esta situação, não fosse o facto desta decisão implicar profundas alterações na gestão dos tempos individuais dos comunicadores. O facto de não ser possível justificar qualquer tipo de atraso ou fazer qualquer tipo de compensação de tempo, implica que iremos necessariamente ser prejudicados nos nossos salários ao fim do mês.
Não estamos a falar de atrasos de cinco, dez minutos ou mesmo mais tempo, que são da responsabilidade do comunicador. Estamos a falar de atrasos de um ou dois minutos que resultam de ter computadores lentos a fazer o log on, não ter posição de atendimento disponível ou mesmo de ter de andar pela sala à procura de um head-set. Entendemos que não é justo penalizar os comunicadores por situações que lhes são completamente alheias.
Entendemos também que esta situação deve ser corrigida e deve haver um esforço por parte da supervisão e da coordenação do centro no sentido de corrigir estas situações.
Quando já se ganha muito pouco qualquer penalização é sempre fortemente sentida. Estar a penalizar salários, já de si manifestamente pequenos, é tornar ainda mais difícil a, já não propriamente simples, vida dos homens e mulheres que aqui trabalham.
Os salários são um direito fundamental de todos os trabalhadores, de forma a garantir uma existência condigna. O uso desta aplicação para processar os salários é uma limitação deste direito.
Retirar a parte do salário correspondente aos atrasos do trabalhador, que são de todo alheios à sua vontade, e não permitindo compensações, é precarizar ainda mais o trabalhador que justamente merece a sua remuneração. A limitação salarial com base neste critério é injusta e penalizante, pelo que entendemos que esta situação é errada e deverá ser revertida. O que só acontecerá com a luta de todos os trabalhadores da empresa.

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