segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Direito a reivindicar!

Somos confrontados muitas vezes com situações injustas no trabalho, como tem acontecido com os cortes nas comissões ou a não renovação dos contratos, e muitas vezes não sabemos o que fazer para nos defendermos.
Falámos já várias vezes neste boletim sobre a necessidade dos trabalhadores se sindicalizarem e muitos perguntaram porque é que isso pode ser uma solução? O direito à organização dos trabalhadores, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa, é uma arma que deve ser utilizada na defesa dos seus direitos.

Existem várias formas possíveis de organização nos locais de trabalho, quer seja através dos sindicatos ou não:

- comissão de trabalhadores: de acordo com o Código do Trabalho actual (artigo 415º) “Os trabalhadores têm direito de criar, em cada empresa, uma comissão de trabalhadores para defesa dos seus interesses e exercício dos direitos previstos na Constituição e na lei.”

Estas comissões são criadas por empresa (e podem existir sub-comissões se uma mesma empresa tem trabalhadores em locais de trabalho geograficamente diferentes), são formadas por trabalhadores dessa empresa, eleitos por todos os trabalhadores aí existentes.

Segundo a Constituição da República Portuguesa, no artigo 54º, as comissões de trabalhadores têm os seguintes direitos:
a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;
c) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;
d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.

Em relação às formas de organização dos trabalhadores, relacionadas com os sindicatos, o Código do Trabalho, no seu artigo 442º descreve cada uma delas:

a) Sindicato, a associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
b) Federação, a associação de sindicatos de trabalhadores da mesma profissão ou do mesmo sector de actividade;
c) União, a associação de sindicatos de base regional;
d) Confederação, a associação nacional de sindicatos, federações e uniões;
e) Secção sindical, o conjunto de trabalhadores de uma empresa ou estabelecimento filiados no mesmo sindicato;
f) Delegado sindical, o trabalhador eleito para exercer actividade sindical na empresa ou estabelecimento;
g) Comissão sindical, a organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato na empresa ou estabelecimento;
h) Comissão intersindical, a organização, a nível de uma empresa, dos delegados das comissões sindicais dos sindicatos representados numa confederação, que abranja no mínimo cinco delegados sindicais, ou de todas as comissões sindicais nela existentes.

Em Portugal existem duas grandes confederações: CGTP e UGT. Tradicionalmente a UGT está associada aos partidos do poder e tem, actualmente, como líder, João Proença, que é um conhecido dirigente do PS. Quando o governo precisa de aprovar leis que atacam directamente a classe trabalhadora, tem geralmente como aliada a UGT. Basta ver o que aconteceu com o actual Código do Trabalho (CT), que foi aprovado pelo PS no Parlamento e aceite pela UGT (ao contrário da CGTP). Neste CT foi criado o “banco de horas”, que tem como consequência o não pagamento de horas extraordinárias; facilitaram-se os despedimentos e não foram criadas medidas que impedissem os falsos recibos-verdes ou o abuso da sub-contratação por empresas de trabalho temporário.
Por outro lado, a CGTP é a maior confederação de sindicatos portuguesa, com o maior número de sindicalizados (em relação à UGT), sendo por isso muito mais representativa da classe trabalhadora portuguesa.
Existem, na área das telecomunicações 3 sindicatos:
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual – SINTTAV (filiado na CGTP)
- Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual – STT (filiado na CGTP)
- Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média – SINDETELCO (filiado na UGT).

No entanto, temos noção que os sindicatos são conhecidos pela sua burocratização, ou seja, por ter dirigentes no mesmo cargo durante anos a fio, que já nem sequer trabalham no sector que representam (alguns têm como emprego a tempo inteiro a acção sindical), pelo que se torna muito difícil que defendam sempre as verdadeiras necessidades dos trabalhadores. Apesar destas críticas, que já expressámos em alguns dos boletins anteriores, acreditamos que o tipo de organização dos trabalhadores representada nos sindicatos é uma arma, conquistada com a luta de muitos trabalhadores, e que deve ser usada. Devemos ainda assim separar a estrutura da sua direcção. Os sindicatos têm um papel preponderante na mobilização dos trabalhadores nas lutas pelos seus direitos, são o órgão por excelência onde os trabalhadores se podem reunir para tomar decisões sobre as suas reivindicações, sobre os seus representantes e sobre as acções de protesto, não esquecendo nunca que são uma arma legal no sistema capitalista (pelo menos por enquanto no nosso país) que podemos utilizar contra os patrões quando estes decidem diminuir salários, despedir trabalhadores ou atacar de outra forma os direitos laborais conquistados. Sabemos que muitos sindicatos pecam, quer pela falta de informação que disponibilizam aos seus associados, quer pela inexistência de assembleias regulares onde sejam feitas propostas e sejam verdadeiramente decididas e votadas as acções e reivindicações dos trabalhadores. Queremos deixar claro que isto não é um problema impossível de resolver e inerente aos sindicatos. São necessários mais trabalhadores sindicalizados para pressionarem as direcções sindicais a convocar assembleias, a discutir formas de luta, e quem sabe, para criar listas alternativas às direcções sindicais existentes, de uma forma mais democrática e para defender mais eficazmente os trabalhadores.


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